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quarta-feira, 30 de maio de 2007

SEGUNDO MANIFESTO DOS DIRETORES DE UNIDADES ACADÊMICAS DA UNICAMP “ EM DEFESA DA AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS PAULISTAS ”

Em vista dos decretos do Governo Serra no primeiro mês de gestão e das conseqüentes incursões sobre a autonomia universitária da USP, UNICAMP e UNESP, e considerando que:
1. o artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988 define perfeitamente o princípio da autonomia universitária: “As Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”;
2. o mesmo princípio é reafirmado nos artigos 53 e 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e também no artigo 254 da Constituição Estadual de São Paulo;
3. o compromisso da função social da Universidade é intrínseco ao princípio de autonomia universitária e é exercido com responsabilidade pelas três universidades estaduais paulistas, USP, UNICAMP e UNESP, por meio do aprimoramento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, na busca constante do mérito e da excelência acadêmicos;
4. a indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão na Universidade, exercitada rigorosamente por essas instituições de excelência, recomenda que os órgãos afetos ao incremento e ao financiamento dessas atividades sejam constantes da mesma secretaria que lhe diz respeito;
5. ao longo dos anos de vigência da autonomia financeira, conquistada pelas universidades públicas do Estado de São Paulo, em 1989, estas apresentam concretamente um desempenho muito positivo. Só a Unicamp ampliou em 130% as matrículas no ensino de graduação e de pós-graduação, mesmo com redução de aproximadamente 20% de seus quadros docentes e de funcionários. Juntas, as três universidades são responsáveis por mais de 50% da produção científica brasileira;
6. as três universidades realizam periodicamente rigorosos processos de avaliação institucional, por meio de comissões internas e externas, constituídas por pesquisadores nacionais e internacionais de alto nível, as quais geram relatórios abrangentes e minuciosos que são enviados ao Conselho Estadual de Educação, e postos à disposição da sociedade;
7. as três universidades contribuem expressivamente com o desenvolvimento científico e tecnológico do país, e também com a busca de melhoria da educação básica pública, paulista e brasileira, de maneira articulada com secretarias municipais e estaduais de Educação e com o Ministério da Educação;
8. todas essas ações são realizadas com completa transparência de gestão acadêmica, administrativa e financeira, graças ao respeito à institucionalidade das decisões tomadas nos órgãos colegiados internos, à participação no SIAFEM desde 1997, e ao envio mensal de relatórios da execução orçamentária aos órgãos internos das universidades, aos órgãos responsáveis do governo estadual e à sociedade em geral;
nós, Diretores das Unidades Acadêmicas da UNICAMP, vimos solicitar ao Exmo. Governador do Estado de São Paulo, Prof. José Serra:
a) a extinção da Secretaria de Ensino Superior e conseqüente revogação ou alteração dos decretos correspondentes;
b) o retorno de UNICAMP, USP e UNESP, e de outros órgãos a ela transferidos, para a Secretaria de Desenvolvimento (anteriormente denominada Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico);
c) a alteração de redação dos Decretos 51.471 e 51.473, de modo que não se apliquem às autarquias de regime especial;
d) a alteração de redação do decreto 51.636 em todos os itens incompatíveis com a autonomia universitária.
Está claro para nós que os decretos mencionados ferem dispositivos da constituição federal e do estado de São Paulo. Interferem na autonomia das três universidades públicas paulistas. Desconsideram que o exercício pleno dessa autonomia compete exclusivamente às universidades, aos seus respectivos Conselhos Universitários e ao Conselho de Reitores – Cruesp. Não otimizam a organização da Administração Direta do Estado de São Paulo, ao contrário: criam órgãos cujos campos funcionais se fragmentam, se dispersam e se superpõem. Geram, enfim, desperdícios dos recursos públicos.
Isto posto, reiterando manifesto anterior de 27 de março de 2007, reafirmamos nossa posição contrária às anomalias institucionais geradas em conseqüência de tais decretos.
Campinas, 25 de maio de 2007.
(Original assinado pelos/as Diretores/as das 23 unidades de ensino da UNICAMP: FCM, FE, FEA, FEAGRI, FEC, FEEC, FEF, FEM, FEQ, FOP, IA, IB, IC, IE, IEL, IFCH, IFGW, IG, IMECC, IQ, CESET, COTIL, COTUCA)