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domingo, 24 de junho de 2007

Carta de Apoio da Educação Físca da Unesp de Presidente Prudente

CARTA DE APOIO AOS DISCENTES DA UNICAMP

OCUPADOS NO DAC


Presidente Prudente, 23 de junho de 2007.

O Centro Acadêmico de Educação Física da UNESP de Presidente Prudente vem por meio desta se manifestar em consonância com os atuais discentes da UNICAMP que justamente apresentam suas manifestações em forma de ocupação do prédio da diretoria de assuntos acadêmicos (DAC), da supracitada universidade, pois entendemos legitima a luta pela garantia da autonomia universitária, luta esta não só destes estudantes, mas de todos os discentes das estaduais paulistas, como podemos constatar pelas greves generalizadas e ocupações da reitoria da USP, diretorias da UNESP e UNICAMP. Entendemos ainda que esta luta venha se somar as lutas pela melhoria da qualidade do ensino superior, por sua ampliação como também contraria a reforma universitária do governo federal que está sendo levada a cabo pelo governo estadual na forma dos decretos.

Repudiamos veementemente qualquer forma de repressão, seja ela pelo uso da força policial, perseguição ou expulsão de estudantes. É enojante cogitar a possibilidade de haver represália a cidadãos que se manifestam em favor da garantia dos seus direitos. Tais fatos nos fazem lembrar a vergonhosa época da ditadura militar, onde estas formas de manutenção da ordem eram largamente utilizadas, não podemos permitir que tais práticas sejam retomadas. Entendemos que tanto os princípios que norteiam a luta quanto sua forma de manifestação são legitimas, na constituição federativa do Brasil datada de 1988, lei maior do nosso país, consta no art. 206, cap. III, intitulado, da educação, da cultura e do desporto, seção I da educação, que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - garantia de padrão de qualidade;

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Ou seja, as reivindicações travadas pelos discentes são nada mais que a luta pela garantia do cumprimento dos direitos gerias garantidos pela constituição. Ainda para confirmar o exposto, e para firmar os vínculos necessários à sua manutenção, e exercício, a UNICAMP aponta no seu estatuto estar em conformidade com a legislação anteriormente apontada.

Apresento a constituição por um único motivo deixar clara a liberdade de pensamento e expressão de desenvolvimento critica e reflexivo, o qual posso afirmar com convicção que vem sendo um dos objetivo centrais das ações, bem como o direito de manifestação.

Sem mais

Atenciosamente,

Centro Acadêmico de Educação Física CAEF FCT UNESP
Gestão: “De que lado você samba?” 2006/2007
Coordenação Geral